Da prorrogação da Lei de Anistia na Cidade de São Paulo

A Prefeitura de São Paulo prorrogou até 31 de dezembro de 2024 o prazo para a regularização de imóveis que estão estabelecidos dentro da regras previstas na Lei 17.202/2019. Entretanto é preciso ter cautela, muito embora haja ocorrido a prorrogação, este instrumento legal tem sido utilizado como uma “arapuca” para o contribuinte que não consegue regularizar e ainda tem sido autuado a partir dos próprios documentos anexados autos, como medições descritivas nas plantas arquitetônicas que compõe o projeto regulatório. 

Em diversos processos judiciais de execuções fiscais promovidas pela fazenda municipal face a contribuintes que fizeram uso do projeto, pude observar a faceta predatória ao mobilizar o setor de execuções fiscais em face desses contribuintes que aderiram o procedimento de anistia. 

Sobre este tema, reservarei um artigo próprio dado a extensão do assunto e o grau de dedicação que merece. Por hora, o que merece ser dito é, a notícia é boa, mas procedimento de anistia pode lançar sobre seu imóvel os olhos vorazes da fazenda municipal. Cuidado.