Do Mandado de Segurança como forma de proteção ao direito à razoável duração do processo administrativo

O município de São Paulo publicou a Lei de Anistia de 2019, ofertando aos contribuintes um plano satisfatório para regularização imobiliária. Ocorre que, pela ausência de capacidade de técnicos e capacidade administrativa, milhares de procedimentos administrativos acabaram por ficar sem atenção, o que acabou por ser julgado.

Desta feita, ao meu modo de ver, emergiu a clara violação do direito à razoável duração do processo administrativo. Depois de me enveredar no estudo legal, doutrinário e jurisprudencial. Apresentei dezenas e dezenas de Mandados de Segurança pleiteando a concessão de ordem para que a administração pública municipal julgasse os procedimentos administrativos que estavam em atraso no prazo de 15.

Em resumo, conseguimos a concessão das ordens de segurança nas demandas apresentadas, tendo os juízes da vara da fazenda pública determinado o julgamento em tempo recorde. A administração pública no exercício da atividade administrativa deve cuidar em zelar pelos princípios constitucionais.